Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1099/2001
Nº Convencional: JTRC1619
Relator: CUSTÓDIO COSTA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
Data do Acordão: 05/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO CIVIL. REAIS
Legislação Nacional: ARTº 1417º E 1422º Nº2 C) DO C.CIVIL.
Sumário: I - Se consta da escritura pública de constituição de propriedade horizontal que a fracção "X" se destina a comércio, e aí se instala um restaurante, que é actividade industrial, dá-se á fracção um uso diverso do fim a que foi destinada, ocorrendo violação do disposto no artº 1422 nº2 c) do C.Civil.
II - Assim, aos requeridos não resta alternativa que não seja a de cessarem a actividade de restauração, de nada valendo a autorização representativa de 2/3 do valor do prédio, porque ineficaz para alterar o título constitutivo da propriedade horizontal, que só pode ser nos termos do artº 1417º do C.Civil.
Decisão Texto Integral: