Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1619 | ||
| Relator: | CUSTÓDIO COSTA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL ACTIVIDADE INDUSTRIAL | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. REAIS | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1417º E 1422º Nº2 C) DO C.CIVIL. | ||
| Sumário: | I - Se consta da escritura pública de constituição de propriedade horizontal que a fracção "X" se destina a comércio, e aí se instala um restaurante, que é actividade industrial, dá-se á fracção um uso diverso do fim a que foi destinada, ocorrendo violação do disposto no artº 1422 nº2 c) do C.Civil. II - Assim, aos requeridos não resta alternativa que não seja a de cessarem a actividade de restauração, de nada valendo a autorização representativa de 2/3 do valor do prédio, porque ineficaz para alterar o título constitutivo da propriedade horizontal, que só pode ser nos termos do artº 1417º do C.Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |