Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC38/1 | ||
| Relator: | EDUARDO ANTUNES | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL DE DEMARCAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1354º DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.A acção especial de demarcação, é uma acção meramente conservatória. II.Nela, nenhuma das partes pretende que uma determinada porção de terreno seu está usurpada pelo vizinho. III.Apenas existindo discrepância quanto à exacta linha divisória das propriedades, acei-tes pelas partes como contíguas e pertencentes uma ao demandante e outra ao demandado. IV.Apenas é persecutória a acção de reivindicação do domínio da coisa usurpada. V.O artº 1354º do C.C. só funciona se o litígio se limita a um acerto de estremas, isto é se o dissídio tem a ver com a área dos prédios confinantes pertencentes a donos diferentes, pressupondo que o direito de propriedade dos prédios a demarcar seja reconhecido pelos dois contendores. | ||
| Decisão Texto Integral: |