Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1383/2000
Nº Convencional: JTRC01018
Relator: EDUARDO ANTUNES
Descritores: FIANÇA
NULIDADE
PRESTAÇÃO INDETERMINÁVEL
Data do Acordão: 06/13/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 280º, 627º, 640º, AL. A) DO CC
Sumário: I - Sendo certo que é nulo o negócio jurídico cujo objecto seja legalmente indeterminável, nos termos do disposto no artº 280º, nº1, do CC, encontra-se ferida de nulidade a fiança na qual, no momento da sua constituição, a prestação não esteja determinada e inexistir um critério para proceder à sua determinação.
II - Desta forma, não tendo sido estipulado no termo da fiança qualquer prazo de duração da garantia nem qualquer quantitativo/limite de responsabilidade dos fiadores, não foi consignado um critério objectivo de determinabilidade das obrigações futuras, pelo que o negócio é nulo por indeterminação do seu objecto.
Decisão Texto Integral: