Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC01018 | ||
| Relator: | EDUARDO ANTUNES | ||
| Descritores: | FIANÇA NULIDADE PRESTAÇÃO INDETERMINÁVEL | ||
| Data do Acordão: | 06/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 280º, 627º, 640º, AL. A) DO CC | ||
| Sumário: | I - Sendo certo que é nulo o negócio jurídico cujo objecto seja legalmente indeterminável, nos termos do disposto no artº 280º, nº1, do CC, encontra-se ferida de nulidade a fiança na qual, no momento da sua constituição, a prestação não esteja determinada e inexistir um critério para proceder à sua determinação. II - Desta forma, não tendo sido estipulado no termo da fiança qualquer prazo de duração da garantia nem qualquer quantitativo/limite de responsabilidade dos fiadores, não foi consignado um critério objectivo de determinabilidade das obrigações futuras, pelo que o negócio é nulo por indeterminação do seu objecto. | ||
| Decisão Texto Integral: |