Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
4187/02
Nº Convencional: JTRC 01945
Relator: REGINA ROSA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Data do Acordão: 03/25/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 432º E 801º Nº2 DO C.C.
Sumário:  Tendo o embargante e a embargada celebrado entre si um contrato de compra e venda de um veículo automóvel, visando o cheque dado à execução o pagamento de parte do preço devido, a simples violação de um acordo quanto à data para apresentação a pagamento desse cheque por parte da embargada não é, por si só, fundamento para a resolução do dito contrato.
Decisão Texto Integral: