Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC 01945 | ||
| Relator: | REGINA ROSA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Data do Acordão: | 03/25/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 432º E 801º Nº2 DO C.C. | ||
| Sumário: | Tendo o embargante e a embargada celebrado entre si um contrato de compra e venda de um veículo automóvel, visando o cheque dado à execução o pagamento de parte do preço devido, a simples violação de um acordo quanto à data para apresentação a pagamento desse cheque por parte da embargada não é, por si só, fundamento para a resolução do dito contrato. | ||
| Decisão Texto Integral: |