Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC191/1 | ||
| Relator: | VIEIRA MARINHO | ||
| Descritores: | CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - REQUISITOS | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 348º CP. | ||
| Sumário: | Deve entender-se como feita a «correspondente cominação» a que se refere a al. b), do n.º1, do art. 348º, do CP, no caso de o arguido ter sido notificado com a advertência expressa de que o incumprimento de determinada imposição o faria incorrer em responsabilidade criminal. | ||
| Decisão Texto Integral: |