Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1047/98
Nº Convencional: JTRC191/1
Relator: VIEIRA MARINHO
Descritores: CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - REQUISITOS
Data do Acordão: 03/03/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 348º CP.
Sumário: Deve entender-se como feita a «correspondente cominação» a que se refere a al. b), do n.º1, do art. 348º, do CP, no caso de o arguido ter sido notificado com a advertência expressa de que o incumprimento de determinada imposição o faria incorrer em responsabilidade criminal.
Decisão Texto Integral: