Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC201/1 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA E CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 410º, N.º 2 CPP. | ||
| Sumário: | I. Erro notório na apreciação da prova é um vício de raciocínio na apreciação daquela, evi-denciado pela simples leitura do texto da sentença. II. Se se dá como provado que a arguida: se encontra à frente do estabelecimento, que é sua gerente, aí exerce efectivamente funções de gerência, que dirige a actividade do mesmo e que podia conhecer o estado dos produtos pela simples observação do frigorífico e do conge-lador a que tinha acesso, há contradição com a afirmação, dada como facto não provado, que a arguida não procedeu com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, estava obrigada e de que era capaz. III. Tal contradição, porém, não é insanável já que tal afirmação não constitui facto, mas apenas uma conclusão errada, um erro de julgamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |