Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
05/99
Nº Convencional: JTRC201/1
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA E CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Data do Acordão: 03/24/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 410º, N.º 2 CPP.
Sumário: I. Erro notório na apreciação da prova é um vício de raciocínio na apreciação daquela, evi-denciado pela simples leitura do texto da sentença.
II. Se se dá como provado que a arguida: se encontra à frente do estabelecimento, que é sua gerente, aí exerce efectivamente funções de gerência, que dirige a actividade do mesmo e que podia conhecer o estado dos produtos pela simples observação do frigorífico e do conge-lador a que tinha acesso, há contradição com a afirmação, dada como facto não provado, que a arguida não procedeu com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, estava obrigada e de que era capaz.
III. Tal contradição, porém, não é insanável já que tal afirmação não constitui facto, mas apenas uma conclusão errada, um erro de julgamento.
Decisão Texto Integral: