Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC223/4 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GERALDES | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ ABUSO DE DIREITO | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 456º DO CPC. ARTº 37º, Nº 1 - AL. D), DO D.L. Nº 387-B/87 | ||
| Sumário: | I - Não deve confundir-se a amplitude do direito de acção ou de defesa com a legitimação de actuações pautadas por comportamentos maliciosos tendentes a dificultar a posição da parte contrária ou a desviar o tribunal do percurso conduncente à recta decisão. II - Se numa acção emergente de acidente de viação o interveniente nega que tenha conduzido o veículo causador dos danos com taxa de alcoolémia superior à legal, actua com má fé se, apesar dessa negação, esses factos vêm a provar-se. III - Sendo confirmada no âmbito do recurso a litigância de má fé, deve ser retirado ao recorrente o benefício de apoio judiciário. | ||
| Decisão Texto Integral: |