Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3018/99
Nº Convencional: JTRC223/4
Relator: ANTÓNIO GERALDES
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
ABUSO DE DIREITO
Data do Acordão: 01/18/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 456º DO CPC.
ARTº 37º, Nº 1 - AL. D), DO D.L. Nº 387-B/87
Sumário: I - Não deve confundir-se a amplitude do direito de acção ou de defesa com a legitimação de actuações pautadas por comportamentos maliciosos tendentes a dificultar a posição da parte contrária ou a desviar o tribunal do percurso conduncente à recta decisão.
II - Se numa acção emergente de acidente de viação o interveniente nega que tenha conduzido o veículo causador dos danos com taxa de alcoolémia superior à legal, actua com má fé se, apesar dessa negação, esses factos vêm a provar-se.
III - Sendo confirmada no âmbito do recurso a litigância de má fé, deve ser retirado ao recorrente o benefício de apoio judiciário.
Decisão Texto Integral: