Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC78/4 | ||
| Relator: | FERREIRA DE BARROS | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE COMPROPRIEDADE DIVISÃO MATERIAL DA COISA | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1263º, 1265º, 1294º, 1297º, 1406º DO CC | ||
| Sumário: | I - O acordo sobre o uso da coisa comum mediante uma divisão material é incompatível com a inversão do título de posse exigida pela usucapião, porquanto a posse continua naquela divisão material a ser exercitada não como posse em nome próprio, ou como se dono exclusivo fosse, mas sim na qualidade de comproprietário, pelo que a existir acordo, inexiste a "contraditio" inerente à inversão. II- Tendo os RR alegado que a dado momento construiram a expensas suas o acesso com um portão na altura em que implantaram a sua casa de habitação no terreno e que há mais de 20 anos utilizam privativamente, esse facto é insuficiente para integrar a figura da usucapião, tanto mais que desse circunstancialismo não resulta a inversão do título de posse. | ||
| Decisão Texto Integral: |