Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
801/2000
Nº Convencional: JTRC78/4
Relator: FERREIRA DE BARROS
Descritores: USUCAPIÃO
INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE
COMPROPRIEDADE
DIVISÃO MATERIAL DA COISA
Data do Acordão: 05/16/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 1263º, 1265º, 1294º, 1297º, 1406º DO CC
Sumário: I - O acordo sobre o uso da coisa comum mediante uma divisão material é incompatível com a inversão do título de posse exigida pela usucapião, porquanto a posse continua naquela divisão material a ser exercitada não como posse em nome próprio, ou como se dono exclusivo fosse, mas sim na qualidade de comproprietário, pelo que a existir acordo, inexiste a "contraditio" inerente à inversão.
II- Tendo os RR alegado que a dado momento construiram a expensas suas o acesso com um portão na altura em que implantaram a sua casa de habitação no terreno e que há mais de 20 anos utilizam privativamente, esse facto é insuficiente para integrar a figura da usucapião, tanto mais que desse circunstancialismo não resulta a inversão do título de posse.
Decisão Texto Integral: