Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC21/2 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA DEPÓSITO DO PREÇO PRAZO. CADUCIDADE | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1410º, Nº 1 DO CÓDIGO CIVIL., ARTº 668º, Nº 1, AL. D) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.É de caducidade o prazo de 15 dias de que o preferente dispõe para depositar o preço devido, os termos do disposto no artº 1410º, nº 1, do Código Civil. II.Tal caducidade não é de conhecimento oficioso do tribunal, por respeitar a matéria não excluída da disponibilidade das partes, uma vez que foi estabelecida no interesse destas e, portanto, no domínio dos direitos disponíveis. III.Por isso, é nulo, nos termos do artº 668º, nº 1, al. d), do Cód. Proc. Civil, o despacho que tenha conhecido da caducidade do direito de preferência dos autores com base na falta do depósito do preço no prazo de 15 dias, sem que tal excepção tenha sido invocada pelos réus. | ||
| Decisão Texto Integral: |