Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1300 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | COACÇÃO MORAL REQUISITOS | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. RELAÇÕES JURÍDICAS. | ||
| Legislação Nacional: | ART. 668º, 684º, 690º E 784º DO CPC; ART. 255º, 334º E 483º DO CC; ART. 13º DA CRP | ||
| Sumário: | I - São requisitos da coacção moral, a ameaça de um mal, a ilicitude da ameaça e a intencionalidade da ameaça. II - Aos proprietários de veículos cujo peso ou outras características ocasionem um desgaste das vias públicas superior ao normal, poderá ser exigida uma contribuição especial, como é o caso do conhecido imposto de camionagem III - Sendo da competência das Câmaras Municipais deliberar sobre tudo o que interesse à segurança e comodidade do trânsito nas ruas e demais lugares públicos e deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos, a informação ou advertência, do proprietário dos veículos pesados que transitem com frequência e várias vezes no dia por certa rua, de que caso não pague uma determinada quantia por cada metro cúbico de areia das cargas transportadas nesses camiões por essa rua, com vista a obter um valor para fazer face à reparação do piso e limpeza dessa mesma rua, não é um acto ilícito. Constitui antes o exercício normal de um direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |