Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1761/99
Nº Convencional: JTRC109/3
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - ORDEM RESULTANTE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
Data do Acordão: 09/22/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 205º, CRP.
Sumário: Do ponto de vista material e substancial é legal a ordem emanada e dada em decisão judicial transitada em julgado.
Decisão Texto Integral: