Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC195/2 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA PENAL EM JULGAMENTO POR EFEI-TO DE DESCRIMINALIZAÇÃO DO FACTO TÍPICO CHEQUE SEM PROVISÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO CIVIL | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 374º, 377º 1 E 379º B) CPP, 11º-A DL 454/91 REDACÇÃO DL 316/97, 3º DL 316/97 E 660º 2 E 668º, 1 D) CPC. | ||
| Sumário: | I.Apesar de extinta a instância penal (em julgamento) por efeito de descriminalização do facto típico em que se funda o pedido de indemnização cível deduzido, o tribunal deve proferir decisão de fundo sobre este, sem necessidade de o demandante requerer o prosseguimento do processo nos termos do n.º 4, do artº 3º, do DL 316/97. | ||
| Decisão Texto Integral: |