Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
331/98
Nº Convencional: JTRC195/2
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA PENAL EM JULGAMENTO POR EFEI-TO DE DESCRIMINALIZAÇÃO DO FACTO TÍPICO
CHEQUE SEM
PROVISÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO CIVIL
Data do Acordão: 04/21/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 374º, 377º 1 E 379º B) CPP, 11º-A DL 454/91 REDACÇÃO DL 316/97, 3º DL 316/97 E 660º 2 E 668º, 1 D) CPC.
Sumário: I.Apesar de extinta a instância penal (em julgamento) por efeito de descriminalização do facto típico em que se funda o pedido de indemnização cível deduzido, o tribunal deve proferir decisão de fundo sobre este, sem necessidade de o demandante requerer o prosseguimento do processo nos termos do n.º 4, do artº 3º, do DL 316/97.
Decisão Texto Integral: