Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE PERMANÊNCIA DE FAMILIARES NO LOCADO | ||
| Data do Acordão: | 11/16/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE COIMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 64.º, N.º 1, AL. I) E N.º 2, AL. C) DO RAU. | ||
| Sumário: | 1. O que verdadeiramente releva na excepção da al. c) do n.º 2 do artigo 64.º do RAU é interdependência económica dos que permanecem no locado, com o arrendatário que nele deixou de habitar. 2. Não constitui tal excepção o caso em que o arrendatário deixou da habitar o locado e nele deixa uma filha e um neto, a quem auxilia economicamente. | ||
| Decisão Texto Integral: |