Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2554/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
PERMANÊNCIA DE FAMILIARES NO LOCADO
Data do Acordão: 11/16/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE COIMBRA
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTIGO 64.º, N.º 1, AL. I) E N.º 2, AL. C) DO RAU.
Sumário: 1. O que verdadeiramente releva na excepção da al. c) do n.º 2 do artigo 64.º do RAU é interdependência económica dos que permanecem no locado, com o arrendatário que nele deixou de habitar.
2. Não constitui tal excepção o caso em que o arrendatário deixou da habitar o locado e nele deixa uma filha e um neto, a quem auxilia economicamente.
Decisão Texto Integral: