Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01744 | ||
| Relator: | TÁVORA VÍTOR | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO DAÇÃO EM CUMPRIMENTO | ||
| Data do Acordão: | 06/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 8 º Nº1 E 240º DO C.C. ART. 712º Nº4 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - A simulação à face do art. 240º do C.C. é integrada pelos seguintes requisitos: 1) acordo entre o declarante e o declaratário; 2) divergência entre a vontade real e a declarada; 3) intuito de enganar (in casu prejudicar terceiros). II - Por seu turno, a dação em cumprimento está vocacionada à existência da obrigação, não através do pagamento, mas antes pela prestação de uma coisa diversa da que for pedida. III - A coexistência das duas figuras jurídicas para resolver o mesmo caso é impossível, já que uma é diametralmente oposta à outra, o que levaria a uma solução de non liquet, inadmissível à face do art. 8º nº1 do Código Civil. IV - Deverá ser anulado, de harmonia com o preceituado no art. 712º nº4 do Código de Processo Civil, o julgamento onde se dê como provado nas respostas aos quesitos que o réu outorgou uma venda simulada para prejudicar uma das partes e simultaneamente que o negócio realizado foi feito com vista a recompensar uma parte pelo pagamento das dívidas do mesmo réu. | ||
| Decisão Texto Integral: |