Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1100/02
Nº Convencional: JTRC 01744
Relator: TÁVORA VÍTOR
Descritores: SIMULAÇÃO
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
Data do Acordão: 06/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 8 º Nº1 E 240º DO C.C.
ART. 712º Nº4 DO C.P.C.
Sumário: I - A simulação à face do art. 240º do C.C. é integrada pelos seguintes requisitos: 1) acordo entre o declarante e o declaratário; 2) divergência entre a vontade real e a declarada; 3) intuito de enganar (in casu prejudicar terceiros).
II - Por seu turno, a dação em cumprimento está vocacionada à existência da obrigação, não através do pagamento, mas antes pela prestação de uma coisa diversa da que for pedida.
III - A coexistência das duas figuras jurídicas para resolver o mesmo caso é impossível, já que uma é diametralmente oposta à outra, o que levaria a uma solução de non liquet, inadmissível à face do art. 8º nº1 do Código Civil.
IV - Deverá ser anulado, de harmonia com o preceituado no art. 712º nº4 do Código de Processo Civil, o julgamento onde se dê como provado nas respostas aos quesitos que o réu outorgou uma venda simulada para prejudicar uma das partes e simultaneamente que o negócio realizado foi feito com vista a recompensar uma parte pelo pagamento das dívidas do mesmo réu.
Decisão Texto Integral: