Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1220 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | PRIVILÉGIO CREDITÓRIO ESTADO | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 202º A 205º, 735º E 736º DO CC; 869º DO CPC | ||
| Sumário: | A circunstância de o bem penhorado na execução consistir num direito não obsta a que o Estado faça prevalecer o privilégio creditório de que indubitavelmente goza, nos termos do art. 735º, nº2 e 736, nº1 do CC. | ||
| Decisão Texto Integral: |