Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2977/2000
Nº Convencional: JTRC1220
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
ESTADO
Data do Acordão: 12/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 202º A 205º, 735º E 736º DO CC; 869º DO CPC
Sumário: A circunstância de o bem penhorado na execução consistir num direito não obsta a que o Estado faça prevalecer o privilégio creditório de que indubitavelmente goza, nos termos do art. 735º, nº2 e 736, nº1 do CC.
Decisão Texto Integral: