Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1377 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | EMPREITADA CUMPRIMENTO DEFEITUOSO | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. | ||
| Legislação Nacional: | ART.1207º, 1220º, 1221º, 1222º E 1223º DO CC | ||
| Sumário: | I - O regime constante dos art. 1221º a 1223º do CC, relativo ao contrato de empreitada, não pode nem deve aplicar-se indiscriminadamente a todos e quaisquer casos de cumprimento defeituoso do contrato por parte do empreiteiro. II - Importa, designadamente, ter em consideração o facto de o empreiteiro recusar liminarmente a existência de defeitos na obra, a falta de aceitação da obra, a denúcia dos defeitos no prazo legalmente consignado e eventual caducidade, factos estes que podem ser determinantes para o desfecho da acção. | ||
| Decisão Texto Integral: |