Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01802 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO CASO JULGADO | ||
| Data do Acordão: | 10/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 497º Nº1, 498º, 675º Nº1 E 813º F) DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - Tendo em conta que numa acção anterior os embargados socorreram-se da aquisição derivada como fundamento do direito de propriedade que pretendiam ver reconhecido, e que noutra acção invocaram a usucapião de uma faixa de terreno para fundarem o seu direito, não há identidade de causas de pedir e, consequentemente, não se verifica a excepção de caso julgado. II - Se o caso julgado foi já apreciado e decidido no despacho saneador, transitado em julgado, do processo onde foi proferida a sentença que se executa não pode ressuscitar-se essa questão na fase executiva, esquecendo o decidido na fase precedente e seus efeitos. | ||
| Decisão Texto Integral: |