Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2384/02
Nº Convencional: JTRC 01802
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
CASO JULGADO
Data do Acordão: 10/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 497º Nº1, 498º, 675º Nº1 E 813º F) DO C.P.C.
Sumário: I - Tendo em conta que numa acção anterior os embargados socorreram-se da aquisição derivada como fundamento do direito de propriedade que pretendiam ver reconhecido, e que noutra acção invocaram a usucapião de uma faixa de terreno para fundarem o seu direito, não há identidade de causas de pedir e, consequentemente, não se verifica a excepção de caso julgado.
II - Se o caso julgado foi já apreciado e decidido no despacho saneador, transitado em julgado, do processo onde foi proferida a sentença que se executa não pode ressuscitar-se essa questão na fase executiva, esquecendo o decidido na fase precedente e seus efeitos.
Decisão Texto Integral: