Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2179/02
Nº Convencional: JTRC 01788
Relator: GIL ROQUE
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Data do Acordão: 10/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 653º Nº2 DO C.P.C., NA REDACÇÃO ANTERIOR AO DECRETO-LEI Nº 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO
Sumário: I - O art. 653º nº2 do C.P.C., na redacção anterior ao Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, não impunha a justificação exaustiva das respostas afirmativas a cada quesito, nem a fundamentação das respostas negativas.
II - O uso pela Relação dos poderes de alterar a decisão da 1ª instância acerca da matéria de facto deve restringir-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão nos concretos pontos questionados.
Decisão Texto Integral: