Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01788 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 10/01/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 653º Nº2 DO C.P.C., NA REDACÇÃO ANTERIOR AO DECRETO-LEI Nº 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO | ||
| Sumário: | I - O art. 653º nº2 do C.P.C., na redacção anterior ao Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, não impunha a justificação exaustiva das respostas afirmativas a cada quesito, nem a fundamentação das respostas negativas. II - O uso pela Relação dos poderes de alterar a decisão da 1ª instância acerca da matéria de facto deve restringir-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão nos concretos pontos questionados. | ||
| Decisão Texto Integral: |