Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC9118 | ||
| Relator: | FERNANDES DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ENTIDADE PATRONAL CULPA PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | JULGADA IMPROCEDENTE A APELAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIREITO DO TRABALHO | ||
| Legislação Nacional: | BASE V, BASE XVII Nº2, BASE XLIII Nº4 DA LAT; ARTº 54º DO DEC.LEI 360/71, QUE REGULAMENTOU A LAT (LEI 2127 DE 3.8.65) | ||
| Sumário: | Impendendo sobre a entidade patronal o ónus de ilisão da presunção "iuris tantum" de culpa, não basta a inobservância dos preceitos reguladores da segurança e higiene no trabalho e a culpa presumida para responsabilizar o empregador, é necessário que entre a inobservância das regras de segurança e a ocorrência do acidente haja um nexo de causalidade adequada, ou seja, que o acidente tenha ocorrido porque tais regras foram inobservadas sendo a sua infracção a causa do acidente. | ||
| Decisão Texto Integral: |