Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
344/2002
Nº Convencional: JTRC9118
Relator: FERNANDES DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ENTIDADE PATRONAL
CULPA
PRESUNÇÃO DE CULPA
Data do Acordão: 04/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: JULGADA IMPROCEDENTE A APELAÇÃO
Área Temática: DIREITO DO TRABALHO
Legislação Nacional: BASE V, BASE XVII Nº2, BASE XLIII Nº4 DA LAT; ARTº 54º DO DEC.LEI 360/71, QUE REGULAMENTOU A LAT (LEI 2127 DE 3.8.65)
Sumário: Impendendo sobre a entidade patronal o ónus de ilisão da presunção "iuris tantum" de culpa, não basta a inobservância dos preceitos reguladores da segurança e higiene no trabalho e a culpa presumida para responsabilizar o empregador, é necessário que entre a inobservância das regras de segurança e a ocorrência do acidente haja um nexo de causalidade adequada, ou seja, que o acidente tenha ocorrido porque tais regras foram inobservadas sendo a sua infracção a causa do acidente.
Decisão Texto Integral: