Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC46 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 503º, Nº 3, 506º, NOS 1 E 2 DO CC. | ||
| Sumário: | I. Quando uma pessoa seja simultaneamente lesada e condutora de um veículo automóvel, se tiver que ser considerada comissária, a presunção de culpa do artº 503º, nº 3 do C.C. tam-bém a abrange. II. No caso de colisão de veículos, não existindo elementos para fixar a culpa concreta, mas ocorrendo as circunstâncias de culpa presumida do artº 503º, nº 3 de ambos condutores de veículos, não são aplicáveis as regras da responsabilidade repartida derivada do risco de cada veículo interveniente a que alude o artº 506º, nº 1, ambas do C.C. III. Neste caso, não havendo elementos concretos para graduar a culpa, esta deve ser consi-derada igual, para ambos os condutores, nos termos do artº 506º do C.C. | ||
| Decisão Texto Integral: |