Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2701/99
Nº Convencional: JTRC252/4
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: RECURSOS
NÃO ADMISSIBILIDADE EM PROCESSO PENAL DO REGIME DE CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CONCLUSÕES
SEU COMPLEMENTO
ESCLARECIMENTO OU RESUMO
Data do Acordão: 01/12/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTº 412º, 1 E 2 DO CPP, ARTº 690º, 4 DO CPC.
Sumário: Uma vez ter sido intenção do legislador a não adopção em processo penal do regime de convite à apresentação de conclusões, seu completamento, esclarecimento ou resumo, dúvidas não há ser inaplicável em recurso penal o regime constante do artº 690º, nº 4, do Código de Processo Civil. 
Decisão Texto Integral: