Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC252/4 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | RECURSOS NÃO ADMISSIBILIDADE EM PROCESSO PENAL DO REGIME DE CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CONCLUSÕES SEU COMPLEMENTO ESCLARECIMENTO OU RESUMO | ||
| Data do Acordão: | 01/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 412º, 1 E 2 DO CPP, ARTº 690º, 4 DO CPC. | ||
| Sumário: | Uma vez ter sido intenção do legislador a não adopção em processo penal do regime de convite à apresentação de conclusões, seu completamento, esclarecimento ou resumo, dúvidas não há ser inaplicável em recurso penal o regime constante do artº 690º, nº 4, do Código de Processo Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |