Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
349/06.9TBSRT.C1
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Data do Acordão: 04/24/2007
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DA SERTÃ
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTIGOS 713º DO CPC, 16880º E 2004º DO CC
Sumário: Pese embora a prova de que a requerente necessita de auxílio pecuniário para levar a sua formação académica a bom termo resulta, igualmente, provado que o requerido, seu pai, não possui meios pecuniários livres que permitam a sua afectação à peticionada prestação alimentar, pelo que há que denegar a providência com fundamento na prova da debilidade económica do mesmo requerido.
Decisão Texto Integral: