Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PROVISÓRIOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DA SERTÃ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 713º DO CPC, 16880º E 2004º DO CC | ||
| Sumário: | Pese embora a prova de que a requerente necessita de auxílio pecuniário para levar a sua formação académica a bom termo resulta, igualmente, provado que o requerido, seu pai, não possui meios pecuniários livres que permitam a sua afectação à peticionada prestação alimentar, pelo que há que denegar a providência com fundamento na prova da debilidade económica do mesmo requerido. | ||
| Decisão Texto Integral: |