Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1572-2001
Nº Convencional: JTRC1375
Relator: GIL ROQUE
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
UNIÃO DE FACTO
ALIMENTOS
Data do Acordão: 06/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES.
Legislação Nacional: ART. 495º, 2003º, 2009º, 2015º, 2020º DO CC
Sumário: I - É justa e equilibrada a indemnização por morte no valor de 5 000 contos, reportando-se o acidente a 1996.
II - É justa e equilibrada a indemnização no valor de 2 000 contos atribuída aos pais e filho da vítima, a título de danos morais pelo dano morte.

III - Sendo o falecido o único que contribuía para o sustento do filho e da companheira com quem vivia em união de facto há dez anos, no que respeita à habitação, vestuário e despesas com a manutenção do lar, deve considerar-se que existe uma obrigação natural de lhe prestar alimentos.

IV - É justa e equilibrada a indemnização no valor de 15 000 contos, atribuída ao seu filho menor, a título de lucros cessantes, decorrente da morte de seu pai de trinta e cinco anos, atendendo ao salário que este auferia anualmente (entregava em casa cerca de 1 450 contos/anos), ao número de anos em que contribuiria para a formação profissional do filho, vida activa provável, inflacção e taxa de juros.

Decisão Texto Integral: