Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1375 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO UNIÃO DE FACTO ALIMENTOS | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. | ||
| Legislação Nacional: | ART. 495º, 2003º, 2009º, 2015º, 2020º DO CC | ||
| Sumário: | I - É justa e equilibrada a indemnização por morte no valor de 5 000 contos, reportando-se o acidente a 1996. II - É justa e equilibrada a indemnização no valor de 2 000 contos atribuída aos pais e filho da vítima, a título de danos morais pelo dano morte. III - Sendo o falecido o único que contribuía para o sustento do filho e da companheira com quem vivia em união de facto há dez anos, no que respeita à habitação, vestuário e despesas com a manutenção do lar, deve considerar-se que existe uma obrigação natural de lhe prestar alimentos. IV - É justa e equilibrada a indemnização no valor de 15 000 contos, atribuída ao seu filho menor, a título de lucros cessantes, decorrente da morte de seu pai de trinta e cinco anos, atendendo ao salário que este auferia anualmente (entregava em casa cerca de 1 450 contos/anos), ao número de anos em que contribuiria para a formação profissional do filho, vida activa provável, inflacção e taxa de juros. | ||
| Decisão Texto Integral: |