Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3270/2000
Nº Convencional: JTRC1546
Relator: FERREIRA DE BARROS
Descritores: MÚTUO
DOCUMENTO PARTICULAR
TÍTULO EXECUTIVO.
Data do Acordão: 02/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES.
Legislação Nacional: ARTº 45º Nº1, 46º AL. C) DO CPC; ARTº 363º, 458º Nº 1, 1142º E 1145 Nº1 DO C.C.
Sumário: I - Os dois documentos particulares com o título "Declaração de Dívida" que a exequente apresentou a servir de base á execução são exequíveis relativamente ao dever por parte do executado de restituir à exequente a quantia que lhe foi entregue a título de capital.
II - Relativamente aos juros convencionados, os títulos terão de ser reputados como inexequíveis, uma vez que a falta de forma legal determina a nulidade do negócio subjacente ou dos contratos de mútuo, que são causa de pedir na execução.
Decisão Texto Integral: