Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1546 | ||
| Relator: | FERREIRA DE BARROS | ||
| Descritores: | MÚTUO DOCUMENTO PARTICULAR TÍTULO EXECUTIVO. | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 45º Nº1, 46º AL. C) DO CPC; ARTº 363º, 458º Nº 1, 1142º E 1145 Nº1 DO C.C. | ||
| Sumário: | I - Os dois documentos particulares com o título "Declaração de Dívida" que a exequente apresentou a servir de base á execução são exequíveis relativamente ao dever por parte do executado de restituir à exequente a quantia que lhe foi entregue a título de capital. II - Relativamente aos juros convencionados, os títulos terão de ser reputados como inexequíveis, uma vez que a falta de forma legal determina a nulidade do negócio subjacente ou dos contratos de mútuo, que são causa de pedir na execução. | ||
| Decisão Texto Integral: |