Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2276/2001
Nº Convencional: JTRC1449
Relator: COELHO DE MATOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INTERPRETAÇÃO
Data do Acordão: 11/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES
Legislação Nacional: ARTIGO 393º, N.º 3 DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: O n.º 3 do artigo 393º do Código Civil admite que se produza prova testemunhal e, por maioria de razão, também prova documental, para precisar o sentido do clausulado num contrato promessa de compra e venda de imóvel.
Decisão Texto Integral: