Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5213 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 412º Nº3 E 431º AL. B) DO C.P.PENAL. | ||
| Sumário: | I - Não indicando o recorrente, na sua motivação, os elementos impostos pelo artº 412º nº3 do C.P.Penal para o recurso da matéria de facto, designadamente especificando os pontos de facto incorrectamente julgados por referência aos suportes técnicos, não pode o Tribunal da Relação apreciar a matéria de facto impugnada. II - Se a matéria de facto fixada na sentença é suficiente para tipificar o crime porque o arguido foi condenado, não apresentando a decisão vícios que a inquinem tem o recurso de ser julgado improcedente. | ||
| Decisão Texto Integral: |