Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
430/2001
Nº Convencional: JTRC5213
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
Data do Acordão: 05/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 412º Nº3 E 431º AL. B) DO C.P.PENAL.
Sumário: I - Não indicando o recorrente, na sua motivação, os elementos impostos pelo artº 412º nº3 do C.P.Penal para o recurso da matéria de facto, designadamente especificando os pontos de facto incorrectamente julgados por referência aos suportes técnicos, não pode o Tribunal da Relação apreciar a matéria de facto impugnada.
II - Se a matéria de facto fixada na sentença é suficiente para tipificar o crime porque o arguido foi condenado, não apresentando a decisão vícios que a inquinem tem o recurso de ser julgado improcedente.
Decisão Texto Integral: