Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
760/00
Nº Convencional: JTRC29/4
Relator: ANTÓNIO GERALDES
Descritores: PENHORAS SOBRE O MESMO BEM IMÓVEL
SUSTAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
NULIDADE
REGIME
PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO
EFEITOS
Data do Acordão: 05/09/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 201º, 203º, Nº1, 205º, 871º, 882º, Nº2, 283º DO CPC, ARTº 24º, Nº1, AL. B) DO DL389-B/87 DE 29/12
Sumário: I - Omitida a decisão de sustação da execução, nos termos e para os efeitos do artº 871º do CPC, e ordenada a realização da venda, cometeu-se uma nulidade processual sujeita ao regime geral das nulidades, designadamente quanto ao prazo de arguição.
II - O disposto na anterior redacção do artº 24º, nº 1, al. b) do Decreto-Lei nº 389-B/87, de 29 de Dezembro (apoio judiciário), deveria ser interpretado restritivamente, no sentido de excluir desse regime de suspensão da instância as situações em que a apreciação do incidente de apoio judiciário em nada interferisse na tramitação processual nem colidisse com a defesa de quaisquer direitos do recorrente.
III - Por isso, deduzindo-se o pedido de apoio judiciário na modalidade de dispensa de custas judiciais e despesas, isso não implicaria a suspensão da instância, assim como não obstaria à realização da venda judicial em processo executivo designada para o dia imediatamente subsequente
Decisão Texto Integral: