Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
567/03
Nº Convencional: JTRC 01944
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
RESPONSABILIDADE
Data do Acordão: 03/25/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 1º, 6º Nº3, 9º Nº1 AL. I) E 11º AL. C) DO DECRETO-LEI Nº79/89, DE 3 DE MARÇO
Sumário: I - O agente de navegação age em nome e por conta do transportador, mas não se confunde com este, pelo que não pode ser pessoalmente responsabilizado pela inexecução do contrato de transporte.
II - O ressarcimento dos danos sofridos pela autora em resultado do incumprimento contratual que invoca deve ser exigido ao próprio transportador e não ao agente deste.
Decisão Texto Integral: