Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01944 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE RESPONSABILIDADE | ||
| Data do Acordão: | 03/25/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 1º, 6º Nº3, 9º Nº1 AL. I) E 11º AL. C) DO DECRETO-LEI Nº79/89, DE 3 DE MARÇO | ||
| Sumário: | I - O agente de navegação age em nome e por conta do transportador, mas não se confunde com este, pelo que não pode ser pessoalmente responsabilizado pela inexecução do contrato de transporte. II - O ressarcimento dos danos sofridos pela autora em resultado do incumprimento contratual que invoca deve ser exigido ao próprio transportador e não ao agente deste. | ||
| Decisão Texto Integral: |