Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC54/3 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GERALDES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 493°, N° 1, E 502° DO CÓDIGO CIVIL | ||
| Sumário: | - A condução de 4 animais da espécie bovina à ordenha, com atravessamento de uma Estrada Nacional, insere-se na norma do artº 493°, n° 1, de onde resulta para o respectivo condutor uma presunção de culpa. II - A entrada dos animais numa via pública deve ser assinalada pelos respecti-vos guardas, designadamente, sendo de noite, através de uma lanterna ou luz branca visí-vel em ambos os sentidos de trânsito. III - Provando-se que os referidos animais, apesar de atados entre si por uma soga e de serem acompanhados pela respectiva condutora, entraram, de forma repentina, na Estrada Nacional, numa altura em que já era de noite e que o condutor de um veículo que nesta circulava apenas se apercebeu da entrada dos animais a cerca de 25 metros, não teve condições para se desviar e, apesar de ter accionado o sistema de travagem, não con-seguiu evitar o embate, não pode considerar-se afastada a culpa presumida que recaía so-bre a referida condutora. | ||
| Decisão Texto Integral: |