Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
407-2001
Nº Convencional: JTRC1341
Relator: GIL ROQUE
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Data do Acordão: 05/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 396º, 526º, 655º, Nº1, 668º , Nº1, AL. D), 712º, 715º DO CPC
ART. 799º, 979º DO CC
Sumário: I - Apresentando o R documentos com o rol de testemunhas, que foram aceites por despacho tabelar, tem o A o direito de se pronunciar sobre a oportunidade e legalidade dessa junção antes de o juiz apreciar de mérito os referidos documentos.
II - O facto de o juiz do tribunal recorrido ter suspendido a audiência para que fossem juntos documentos, que não vieram a ser juntos, e ter entretanto proferido decisão, não prova de modo algum que a decisão terá sido proferida sem convicção sobre a matéria de facto provada.
Decisão Texto Integral: