Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1341 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 396º, 526º, 655º, Nº1, 668º , Nº1, AL. D), 712º, 715º DO CPC ART. 799º, 979º DO CC | ||
| Sumário: | I - Apresentando o R documentos com o rol de testemunhas, que foram aceites por despacho tabelar, tem o A o direito de se pronunciar sobre a oportunidade e legalidade dessa junção antes de o juiz apreciar de mérito os referidos documentos. II - O facto de o juiz do tribunal recorrido ter suspendido a audiência para que fossem juntos documentos, que não vieram a ser juntos, e ter entretanto proferido decisão, não prova de modo algum que a decisão terá sido proferida sem convicção sobre a matéria de facto provada. | ||
| Decisão Texto Integral: |