Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC110/1 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE CAUÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 387º, Nº 3 E 392º DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | A providência cautelar de restituição provisória de posse tem em vista manter a posse do requerente, na perspectiva de que a decisão definitiva tem sérias hipóteses de lhe ser favo-rável. Por isso não é substituível por caução, quer se lhe aplique o regime do Código de Pro-cesso Civil na redacção dada pelo Dec. Lei nº 329-A/95, de 12/12, quer na redacção anterior. | ||
| Decisão Texto Integral: |