Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1861/98
Nº Convencional: JTRC110/1
Relator: COELHO DE MATOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
CAUÇÃO
Data do Acordão: 03/16/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTIGOS 387º, Nº 3 E 392º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário: A providência cautelar de restituição provisória de posse tem em vista manter a posse do requerente, na perspectiva de que a decisão definitiva tem sérias hipóteses de lhe ser favo-rável. Por isso não é substituível por caução, quer se lhe aplique o regime do Código de Pro-cesso Civil na redacção dada pelo Dec. Lei nº 329-A/95, de 12/12, quer na redacção anterior.
Decisão Texto Integral: