Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2577/99
Nº Convencional: JTRC144/3
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: ACUSAÇÃO - NOTIFICAÇÃO - IRREGULARIDADE
Data do Acordão: 11/24/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 113º, 118º, 119º, 120º, 121º, 121º, 122º, 123º, 283º, 5 E 311º, CPP.
Sumário: 1. A notificação da acusação pode ser efectuada por contacto pessoal ou por via postal regista-da.
2. Nesta deve-se observar o que dispõe o art.113º, n.º 4, do CPP.
3. Faltando qualquer das exigências aí previstas, estamos perante uma irregularidade que deve ser suprida, nos termos do art.123º, n.º 2, do mesmo diploma legal.
4. Tal irregularidade não fundamenta a rejeição da acusação.
Decisão Texto Integral: