Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC144/3 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO - NOTIFICAÇÃO - IRREGULARIDADE | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 113º, 118º, 119º, 120º, 121º, 121º, 122º, 123º, 283º, 5 E 311º, CPP. | ||
| Sumário: | 1. A notificação da acusação pode ser efectuada por contacto pessoal ou por via postal regista-da. 2. Nesta deve-se observar o que dispõe o art.113º, n.º 4, do CPP. 3. Faltando qualquer das exigências aí previstas, estamos perante uma irregularidade que deve ser suprida, nos termos do art.123º, n.º 2, do mesmo diploma legal. 4. Tal irregularidade não fundamenta a rejeição da acusação. | ||
| Decisão Texto Integral: |