Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC09020 | ||
| Relator: | FERNANDES DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NULIDADE | ||
| Data do Acordão: | 06/08/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 1º Nº 2 AL. C) , 10º, 102 Nº1, 110 Nº1 E 2 E 114 Nº1 DO C.P.T.; 201 Nº1 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | Concluída/esgotada a fase conciliatória, em cuja tentativa de conciliação não interveio a entidade patronal do sinistrado, e apresentada petição inicial contra a seguradora e também contra a ora co-ré patronal, a circunstância de esta não ter sido chamada à tentativa de conciliação na fase do processo gerida pelo MºPº, não constitui nulidade, nos termos do artº201º nº1 do C.P.C., tanto mais que esta, na contestação, não reconhece sequer que o sinistrado tenha sido alguma vez seu trabalhador. | ||
| Decisão Texto Integral: |