Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
972/00
Nº Convencional: JTRC09020
Relator: FERNANDES DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
NULIDADE
Data do Acordão: 06/08/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 1º Nº 2 AL. C) , 10º, 102 Nº1, 110 Nº1 E 2 E 114 Nº1 DO C.P.T.; 201 Nº1 DO C.P.C.
Sumário: Concluída/esgotada a fase conciliatória, em cuja tentativa de conciliação não interveio a entidade patronal do sinistrado, e apresentada petição inicial contra a seguradora e também contra a ora co-ré patronal, a circunstância de esta não ter sido chamada à tentativa de conciliação na fase do processo gerida pelo MºPº, não constitui nulidade, nos termos do artº201º nº1 do C.P.C., tanto mais que esta, na contestação, não reconhece sequer que o sinistrado tenha sido alguma vez seu trabalhador.
Decisão Texto Integral: