Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC58/2 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | CUSTAS CUSTAS DE PARTE.REEMBOLSO À PARTE VENCEDORA | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1º, 32º E 33º DO CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS. | ||
| Sumário: | I.O dispêndio da parte vencedora na causa com o pagamento de serviços efectuados por uma sociedade auditora no decurso do processo mediante determinação do juiz integra-se nas custas de parte de que tem direito a ser reembolsada. II.É assim mesmo que o autor, o réu e o chamado tenham extrajudicialmente acordado entre si que o preço devido pela auditoria seria facturado ao conjunto das partes e por elas pago na proporção de um terço para cada uma (autor, réu e interveniente principal). | ||
| Decisão Texto Integral: |