Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
52/99
Nº Convencional: JTRC48
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: NULIDADE DA SENTENÇA
FALTA DE LICENÇA DE HABITABILIDADE DE UMA CASA
DIREITO AO AMBIENTE E DIREITO DE PROPRIEDADE
Data do Acordão: 03/16/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 668º, Nº 1, AL. D) DO CPC, 161º E 162º DO R.G.E.U. (DEC-LEI 38 352 DE
7-8-51), 66º, Nº 1, 64º, 17º DA CONSTITUIÇÃO, 1346º E 1305º DO C.C.
Sumário: I. A nulidade da sentença a que alude o artº 668º, nº 1, al. d) do CPC, só existe em relação às questões colocadas ao tribunal e não a fundamentos ou argumentos produzidos pelas partes.
II. A falta de licença de habitabilidade de uma casa, origina uma sanção administrativa. Não é susceptível de fazer excluir qualquer uso habitacional da casa, nem implica, muito menos, o desalojamento compulsivo da pessoa ou pessoas que a habitam. Isto é, o facto de não existir licença de habitação em relação a uma casa, não exclui que a mesma possa ter uso habitacional e assim esteja a ser usada.
III.O direito ao ambiente, constitui um direito constitucionalmente garantido e, dependendo do tipo de agressão, até assegurado pela lei ordinária (artº 1346º do C.C.).
IV.O direito de propriedade não é um direito absoluto, pois só pode ser exercido dentro dos limites da lei e com as observâncias das restrições por ela impostas (artº 1305º do C.C.).
V.O direito de propriedade de uma pessoa é restringido quando colide com o direito ao ambiente dos outros.
Decisão Texto Integral: