Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC1416 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE VISTAS | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. DIREITOS REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 712º Nº1 AL. A), 684º Nº3 E 690º NºS 1 A 4 DO C. P. CIVIL.; ARTº 1360º, 1361º, 1403º E 1408º DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | I - O proprietário que abrir no seu prédio janela que deita para um patamar com mais de metro e meio de largura, que é propriedade do dono do prédio onde foi aberta a janela e do dono do prédio oposto confinante, a abertura da janela é licita, uma vez que não deita directamente sobre o prédio vizinho. Está a separá-los o patamar por um intervalo superior a metro e meio. II - Os Autores e os Réus, são nesse caso consortes ou comproprietários sem relação ao patamar, por onde ambos têm acesso às suas habitações e respectiva cobertura do patamar. Os seus direitos sobre ele são comuns, sendo quantitativamente iguais, uma vez que não consta do titulo que o não sejam. III - Não se pode entender que os Réus oneraram com a abertura da janela uma parte especificada da coisa comum, uma vez que as limitações previstas no art0 1408º do C.C., não abrange a situação concreta ou semelhante. IV- Os prédios dos Autores e dos Réus, estão separados entre si por uma entrada comum, em tudo semelhante a urna passagem por terreno do domínio público (artº 1361º). | ||
| Decisão Texto Integral: |