Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3524-2000
Nº Convencional: JTRC1295
Relator: ANTÓNIO GERALDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
NEXO DE CAUSALIDADE
DIREITO DE REGRESSO
SEGURADORA
Data do Acordão: 02/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES.
Legislação Nacional: ART. 87º, Nº1 DO C. ESTRADA; ART. 19º, AL. C) DO DL Nº 522/85, DE 31-12
Sumário: I - "Conduzir sob o efeito do álcool", nos termos do art. 87º, nº1, do C. Est., tem o mesmo significado que "agir sob o efeito do álcool" para efeitos do disposto no art. 19º, al. c), do DL nº 522/85, de 31-12;
II - Apesar da verificação objectiva de TAS superior à legalmente admitida para o condutor de veículo na via pública, a responsabilidade deste, em sede de direito de regresso exigido pela seguradora, pode ser afastada mediante a prova da falta de ocorrência de um nexo de causalidade entre a condução nesse estado e o sinistro.
Decisão Texto Integral: