Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1295 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GERALDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL NEXO DE CAUSALIDADE DIREITO DE REGRESSO SEGURADORA | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. | ||
| Legislação Nacional: | ART. 87º, Nº1 DO C. ESTRADA; ART. 19º, AL. C) DO DL Nº 522/85, DE 31-12 | ||
| Sumário: | I - "Conduzir sob o efeito do álcool", nos termos do art. 87º, nº1, do C. Est., tem o mesmo significado que "agir sob o efeito do álcool" para efeitos do disposto no art. 19º, al. c), do DL nº 522/85, de 31-12; II - Apesar da verificação objectiva de TAS superior à legalmente admitida para o condutor de veículo na via pública, a responsabilidade deste, em sede de direito de regresso exigido pela seguradora, pode ser afastada mediante a prova da falta de ocorrência de um nexo de causalidade entre a condução nesse estado e o sinistro. | ||
| Decisão Texto Integral: |