Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2613/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: ARRESTO
CONTRA TERCEIROS EM PROCESSO CRIME
Data do Acordão: 11/02/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE SEVER DO VOUGA
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: -
Legislação Nacional: ARTIGO 228º DO C. P. PENAL E ART.º 407º, N.º 2, DO C. P. CIVIL
Sumário: I- O arresto preventivo previsto no art.º 228º do C. P. Penal está reservado para o caso de garantia de bens em caso de responsabilidade por ilícito criminal.
II- Existindo pedido de indemnização civil e fixada caução económica não prestada, não se impõe nem sequer a alegação do fundado receio

III- Tal arresto pode incidir sobre bens da ex-mulher do arguido (como terceiro) desde que se possam comprovar os requisitos do art.º 407º, n.º 2, do C. P. Civil.

Decisão Texto Integral: