Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | ARRESTO CONTRA TERCEIROS EM PROCESSO CRIME | ||
| Data do Acordão: | 11/02/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE SEVER DO VOUGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | - | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 228º DO C. P. PENAL E ART.º 407º, N.º 2, DO C. P. CIVIL | ||
| Sumário: | I- O arresto preventivo previsto no art.º 228º do C. P. Penal está reservado para o caso de garantia de bens em caso de responsabilidade por ilícito criminal. II- Existindo pedido de indemnização civil e fixada caução económica não prestada, não se impõe nem sequer a alegação do fundado receio III- Tal arresto pode incidir sobre bens da ex-mulher do arguido (como terceiro) desde que se possam comprovar os requisitos do art.º 407º, n.º 2, do C. P. Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |