Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2023/02
Nº Convencional: JTRC 01735
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
DEFENSOR OFICIOSO
CASAMENTO
Data do Acordão: 06/11/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 146º Nº1 DO C.P.C.
Sumário: I - De acordo com o art. 146º do C.P.C. só há justo impedimento se ocorrer um facto que obste à prática do acto e que não seja imputável à parte ou aos seus representantes ou mandatários.
II - A simples alegação pela recorrente do casamento do seu advogado, ocorrido um dia depois da recepção da carta que o notificou do despacho judicial concedendo-lhe dez dias para corrigir a petição inicial, não preenche, por si só, o conceito de justo impedimento, particularmente se se tiver tratado de casamento "há muito agendado".
Decisão Texto Integral: