Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC 01735 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO DEFENSOR OFICIOSO CASAMENTO | ||
| Data do Acordão: | 06/11/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 146º Nº1 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - De acordo com o art. 146º do C.P.C. só há justo impedimento se ocorrer um facto que obste à prática do acto e que não seja imputável à parte ou aos seus representantes ou mandatários. II - A simples alegação pela recorrente do casamento do seu advogado, ocorrido um dia depois da recepção da carta que o notificou do despacho judicial concedendo-lhe dez dias para corrigir a petição inicial, não preenche, por si só, o conceito de justo impedimento, particularmente se se tiver tratado de casamento "há muito agendado". | ||
| Decisão Texto Integral: |