Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1405 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO OPOSIÇÃO PENHORA | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 303º, 863º-A E 863º-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | ||
| Sumário: | I - No incidente de oposição à penhora a falta de resposta do exequente não implica a confissão dos factos articulados pelo executado. II - O juiz, por consequência, terá sempre que proceder às diligências instrutórias necessárias, só depois disso podendo decidir se a penhora é ou não de manter. | ||
| Decisão Texto Integral: |