Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1686/2001
Nº Convencional: JTRC1405
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO
PENHORA
Data do Acordão: 06/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 303º, 863º-A E 863º-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário: I - No incidente de oposição à penhora a falta de resposta do exequente não implica a confissão dos factos articulados pelo executado.
II - O juiz, por consequência, terá sempre que proceder às diligências instrutórias necessárias, só depois disso podendo decidir se a penhora é ou não de manter.
Decisão Texto Integral: