Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
563/2000
Nº Convencional: JTRC94/4
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: QUESITOS
INSUFICIÊNCIA E AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Data do Acordão: 05/23/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 342, Nº 2º DO CC
Sumário: Tendo sido formulados quesitos sobre a factualidade alegada pelo autor, quesitos esses que não logrou provar, não pode depois o mesmo vir alegar a insuficiência da matéria de facto, pedindo a ampliação da mesma, pretendendo ver formulados quesitos que mais não são que a reprodução dos anteriores, o que se traduziria na concessão de uma nova oportunidade de comprovar tais factos, inadmissível face ao nosso sistema processual.
Decisão Texto Integral: