Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC94/4 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | QUESITOS INSUFICIÊNCIA E AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 342, Nº 2º DO CC | ||
| Sumário: | Tendo sido formulados quesitos sobre a factualidade alegada pelo autor, quesitos esses que não logrou provar, não pode depois o mesmo vir alegar a insuficiência da matéria de facto, pedindo a ampliação da mesma, pretendendo ver formulados quesitos que mais não são que a reprodução dos anteriores, o que se traduziria na concessão de uma nova oportunidade de comprovar tais factos, inadmissível face ao nosso sistema processual. | ||
| Decisão Texto Integral: |