Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
936/98
Nº Convencional: JTRC146/1
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: CONTRA - ORDENAÇÃO - DIREITO DE NECESSIDADE - ERRO SOBRE OS ELEMENTOS DO TIPO
Data do Acordão: 01/20/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 1º, 1, A) E 54º, 1 E 2, DL 445/91, 34º, DO CP E 267º E 268º, 1 ,DA CRP.
Sumário: I. A invocação relevante do direito de necessidade implica alegação e prova da existência de um perigo actual que ameace interesses juridicamente protegidos.
II. Segundo a Constituição da República a Administração Pública deve estar estruturada de modo a evitar a burocratização e a aproximar os serviços das populações, tendo os cidadãos o direito de informação sobre o andamento dos processos em que sejam directamente inte-ressados.
III. A falta de resposta da administração a um requerimento do cidadão, não pode justificar a violação de normas impostas pela Administração.
Decisão Texto Integral: