Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC146/1 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | CONTRA - ORDENAÇÃO - DIREITO DE NECESSIDADE - ERRO SOBRE OS ELEMENTOS DO TIPO | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 1º, 1, A) E 54º, 1 E 2, DL 445/91, 34º, DO CP E 267º E 268º, 1 ,DA CRP. | ||
| Sumário: | I. A invocação relevante do direito de necessidade implica alegação e prova da existência de um perigo actual que ameace interesses juridicamente protegidos. II. Segundo a Constituição da República a Administração Pública deve estar estruturada de modo a evitar a burocratização e a aproximar os serviços das populações, tendo os cidadãos o direito de informação sobre o andamento dos processos em que sejam directamente inte-ressados. III. A falta de resposta da administração a um requerimento do cidadão, não pode justificar a violação de normas impostas pela Administração. | ||
| Decisão Texto Integral: |