Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
858/98
Nº Convencional: JTRC95/1
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: O "ASSENTO" Nº 15/97
DE 20 DE MAIO
SUA CRÍTICA
RECURSO PER SALTUM PARA O SUPREMO
DEVER DE OBEDIÊNCIA À JURISPRUDÊNCIA TIRADA POR TAIS "ASSENTOS"
Data do Acordão: 02/23/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 725º DO CPC; ARTº 2º DO CC
Sumário:  I.Se efectivamente neste País houvesse um punho sério na celeridade da Administração da Justiça, este seria caso exemplar para qualquer das partes ter feito uso da figura do recur-so "per saltum" (artº 725º do Código de Processo Civil), uma vez que os recorrentes anuncia-ram mesmo que só pretendem levar o caso até ao Supremo, para aí forçar a revisão do "As-sento" nº 15/97.
II.Como já reconheceu o Tribunal Constitucional (Acórdão nº 1197/96 de 21 de Novem-bro) a declaração de inconstitucionalidade que o vínculo obrigatório geral dos Assentos origi-nava "ex vi" do ex-artº 2º do Código Civil, não desvincula os Juizes e os Tribunais hierarqui-camente subordinados do dever de obediência à Jurisprudência tirada pelo Supremo para efeitos de uniformização.
Decisão Texto Integral: