Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC95/1 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | O "ASSENTO" Nº 15/97 DE 20 DE MAIO SUA CRÍTICA RECURSO PER SALTUM PARA O SUPREMO DEVER DE OBEDIÊNCIA À JURISPRUDÊNCIA TIRADA POR TAIS "ASSENTOS" | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 725º DO CPC; ARTº 2º DO CC | ||
| Sumário: | I.Se efectivamente neste País houvesse um punho sério na celeridade da Administração da Justiça, este seria caso exemplar para qualquer das partes ter feito uso da figura do recur-so "per saltum" (artº 725º do Código de Processo Civil), uma vez que os recorrentes anuncia-ram mesmo que só pretendem levar o caso até ao Supremo, para aí forçar a revisão do "As-sento" nº 15/97. II.Como já reconheceu o Tribunal Constitucional (Acórdão nº 1197/96 de 21 de Novem-bro) a declaração de inconstitucionalidade que o vínculo obrigatório geral dos Assentos origi-nava "ex vi" do ex-artº 2º do Código Civil, não desvincula os Juizes e os Tribunais hierarqui-camente subordinados do dever de obediência à Jurisprudência tirada pelo Supremo para efeitos de uniformização. | ||
| Decisão Texto Integral: |