Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
532/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: DIVERGÊNCIA: FFACTOS ASSENTES / BASE INSTRUTÓRIA
Data do Acordão: 05/11/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: GOUVEIA
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO DE APELAÇÃO
Decisão: PROVIDO
Legislação Nacional: ART. 511.º DO C. P. CIVIL
Sumário:

I – Havendo divergência entre o que consta dos Factos Assentes, por virtude de documentos não impugnados, e as respostas a quesitos da Base Instrutória em termos que contrariam a força probatória desses mesmos documentos, prevalece o que consta dos factos Assentes e consideram-se como não escritas as respostas contrárias aos documentos.
II – Não pode haver condenação dos réus como litigantes de má fé, com o fundamento de que deduziram oposição cuja falta de fundamento não ignoravam e alteraram a verdade dos factos, quando esses réus nem sequer contestaram a acção.
Decisão Texto Integral: