Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | DIVERGÊNCIA: FFACTOS ASSENTES / BASE INSTRUTÓRIA | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | GOUVEIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Legislação Nacional: | ART. 511.º DO C. P. CIVIL | ||
| Sumário: | I – Havendo divergência entre o que consta dos Factos Assentes, por virtude de documentos não impugnados, e as respostas a quesitos da Base Instrutória em termos que contrariam a força probatória desses mesmos documentos, prevalece o que consta dos factos Assentes e consideram-se como não escritas as respostas contrárias aos documentos. II – Não pode haver condenação dos réus como litigantes de má fé, com o fundamento de que deduziram oposição cuja falta de fundamento não ignoravam e alteraram a verdade dos factos, quando esses réus nem sequer contestaram a acção. | ||
| Decisão Texto Integral: |