Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC3045 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA LEGITIMIDADE COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 26º Nº3, 66º, 67º, 101º, 103º, 288º Nº1 AL. A), 493º Nº2 E 494º AL. A), 510º Nº1 AL. A) DO CPC | ||
| Sumário: | I - Se o Tribunal competente para apreciar da existência, ou não, do contrato de agência invocado pela autora, e consequente responsabilidade contratual dos réus, é, o Tribunal de competência genérica, não pode, a apreciação da incompetência absoluta , ser relegada para a sentença final, com o pretexto de ser controvertida a matéria de facto e de direito subjacente à apreciação dessa excepção. II - Atento o disposto no nº3 do artº 26º do CPC, segundo o qual são titulares do interesse relevante, para o efeito da legitimidade, os sujeitos da relação controvertida, não pode a resolução da excepção da ilegitimidade da ré depender da resolução da excepção da incompetência material do Tribunal, ainda que, o cohecimento dessa pudesse ser relegado para a decisão final, devendo aquela primeira excepção ser conhecida no despacho saneador. | ||
| Decisão Texto Integral: |