Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3815/2002
Nº Convencional: JTRC3045
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
LEGITIMIDADE
COMPETÊNCIA MATERIAL
Data do Acordão: 03/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 26º Nº3, 66º, 67º, 101º, 103º, 288º Nº1 AL. A), 493º Nº2 E 494º AL. A), 510º Nº1 AL. A) DO CPC
Sumário: I - Se o Tribunal competente para apreciar da existência, ou não, do contrato de agência invocado pela autora, e consequente responsabilidade contratual dos réus, é, o Tribunal de competência genérica, não pode, a apreciação da incompetência absoluta , ser relegada para a sentença final, com o pretexto de ser controvertida a matéria de facto e de direito subjacente à apreciação dessa excepção.
II - Atento o disposto no nº3 do artº 26º do CPC, segundo o qual são titulares do interesse relevante, para o efeito da legitimidade, os sujeitos da relação controvertida, não pode a resolução da excepção da ilegitimidade da ré depender da resolução da excepção da incompetência material do Tribunal, ainda que, o cohecimento dessa pudesse ser relegado para a decisão final, devendo aquela primeira excepção ser conhecida no despacho saneador.
Decisão Texto Integral: