Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC209/4 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO COM FUNDAMENTO EM FALTA DE PAGAMENTO DAS RENDAS E DE HABITAÇÃO DO LOCADO PELO INQUILINO GESTÃO IMPRÓPRIA DO NEGÓCIO | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 268º, Nº 1, 334º, 466º, Nº 2, 468º, 469º, 471º, 1180º E 1184º DO CC. ARTº 684º, Nº 3 E 690º, NºS 1 E 4 DO CPC, ARTº 64º - ALS. A) E I) DO Nº 1 DO RAU (DEC-LEI Nº 321-B/90, DE 15/10) | ||
| Sumário: | I - O contrato promessa de compra e venda da fracção autónoma de um imóvel em que o promitente vendedor promete vender em nome próprio, mas do qual é apenas usufrutuário, sendo a sua propriedade de uma sobrinha, carece de ratificação pela proprietária. II - O promitente vendedor outorgou o contrato promessa em nome próprio e sem o consentimento do dono do negócio, facto de que foram informados os promitentes compradores pela proprietária do imóvel, de que não queria vender o seu imóvel. III - Recusando-se a proiprietária a vender o imóvel e em consequência a ratificar o negócio, facto que comunicou aos promitentes compradores, o contrato promessa de compra e venda é ineficaz em relação a ela. IV - Sendo os promitentes compradores inquilinos desse andar e tendo deixado de pagar as rendas, após a entrega do sinal e de habitar o andar locado, há lugar à resolução do contrato e consequente despejo, por se terem colocado na situação prevista nas alíneas a) e i) do nº 1 do artº 64º do RAU. | ||
| Decisão Texto Integral: |