Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
250/00
Nº Convencional: JTRC209/4
Relator: GIL ROQUE
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO COM FUNDAMENTO EM FALTA DE PAGAMENTO DAS RENDAS E DE HABITAÇÃO DO LOCADO PELO INQUILINO
GESTÃO IMPRÓPRIA DO NEGÓCIO
Data do Acordão: 03/22/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 268º, Nº 1, 334º, 466º, Nº 2, 468º, 469º, 471º, 1180º E 1184º DO CC.
ARTº 684º, Nº 3 E 690º, NºS 1 E 4 DO CPC, ARTº 64º - ALS. A) E I) DO Nº 1 DO RAU (DEC-LEI Nº 321-B/90, DE 15/10)
Sumário: I - O contrato promessa de compra e venda da fracção autónoma de um imóvel em que o promitente vendedor promete vender em nome próprio, mas do qual é apenas usufrutuário, sendo a sua propriedade de uma sobrinha, carece de ratificação pela proprietária.
II - O promitente vendedor outorgou o contrato promessa em nome próprio e sem o consentimento do dono do negócio, facto de que foram informados os promitentes compradores pela proprietária do imóvel, de que não queria vender o seu imóvel.
III - Recusando-se a proiprietária a vender o imóvel e em consequência a ratificar o negócio, facto que comunicou aos promitentes compradores, o contrato promessa de compra e venda é ineficaz em relação a ela.
IV - Sendo os promitentes compradores inquilinos desse andar e tendo deixado de pagar as rendas, após a entrega do sinal e de habitar o andar locado, há lugar à resolução do contrato e consequente despejo, por se terem colocado na situação prevista nas alíneas a) e i) do nº 1 do artº 64º do RAU.
Decisão Texto Integral: