Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC05050 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIZ | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO AMBIENTAL AMNISTIA | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 36º Nº 2 COM REFERÊNCIA AO ARTº 14º Nº 1 DO D.L. 215/87 DE 24.6; 7º DA LEI 20/99 DE 12.5. | ||
| Sumário: | I.- Constituíndo o ruído um ilícito ambiental, está excluído do âmbito da amnistia da Lei 29/99 de 12.5. II.- Sendo uma sociedade a arguida e estando a contra-ordenação imputada a título de dolo, também não seria amnistiado, cfr. o art.º 4º que remete para o dobro da coima, situando-se entre os 100 e os 1.000 contos. | ||
| Decisão Texto Integral: |