Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1190/00
Nº Convencional: JTRC05050
Relator: FERREIRA DINIZ
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO AMBIENTAL
AMNISTIA
Data do Acordão: 05/31/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 36º Nº 2 COM REFERÊNCIA AO ARTº 14º Nº 1 DO D.L. 215/87 DE 24.6; 7º DA LEI 20/99 DE 12.5.
Sumário: I.- Constituíndo o ruído um ilícito ambiental, está excluído do âmbito da amnistia da Lei 29/99 de 12.5.
II.- Sendo uma sociedade a arguida e estando a contra-ordenação imputada a título de dolo, também não seria amnistiado, cfr. o art.º 4º que remete para o dobro da coima, situando-se entre os 100 e os 1.000 contos.
Decisão Texto Integral: