Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC123/4 | ||
| Relator: | SILVA FREITAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1380 DO CC | ||
| Sumário: | I - Pretendendo-se o reconhecimento judicial de um direito real de preferência, na qualidade de proprietário confinante, deverá o autor alegar e provar, de acordo com as regras de repartição do ónus da prova, os factos constitutivos do direito invocado e que são os indicados no artigo 1380º do Código civil. II - O princípio da aquisição processual significa que o Tribunal deve tomar em consideração todas as provas produzidas para a demonstração de factos que tenham sido alegados, independentemente do modo como essas provas se produziram no processo, ou seja, tenham ou não emanado da parte que deveria produzi-los. | ||
| Decisão Texto Integral: |