Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
368/99
Nº Convencional: JTRC123/4
Relator: SILVA FREITAS
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
Data do Acordão: 09/21/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 1380 DO CC
Sumário: I - Pretendendo-se o reconhecimento judicial de um direito real de preferência, na qualidade de proprietário confinante, deverá o autor alegar e provar, de acordo com as regras de repartição do ónus da prova, os factos constitutivos do direito invocado e que são os indicados no artigo 1380º do Código civil.
II - O princípio da aquisição processual significa que o Tribunal deve tomar em consideração todas as provas produzidas para a demonstração de factos que tenham sido alegados, independentemente do modo como essas provas se produziram no processo, ou seja, tenham ou não emanado da parte que deveria produzi-los.
Decisão Texto Integral: