Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3186/03
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
Data do Acordão: 12/09/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COIMBRA
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO DE APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Legislação Nacional: ARTº 63.º E 64.º N.º 1 AL. F) E I) DO RAU
Sumário:

I - O subarrendamento ou empréstimo, total ou parcial, de prédio arrendado, ou a sua cedência a terceiros, e sendo o prémio destinado a habitação a falta de residência permanente do inquilino, constituem causas de resolução de contrato de arrendamento.
Decisão Texto Integral: