Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Data do Acordão: | 12/09/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COIMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 63.º E 64.º N.º 1 AL. F) E I) DO RAU | ||
| Sumário: | I - O subarrendamento ou empréstimo, total ou parcial, de prédio arrendado, ou a sua cedência a terceiros, e sendo o prémio destinado a habitação a falta de residência permanente do inquilino, constituem causas de resolução de contrato de arrendamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |