Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05593 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL TELECÓPIA JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Data do Acordão: | 02/12/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 143º Nº4, 145º Nº5 E 146º DO C.P.C: | ||
| Sumário: | I - Os intervenientes processuais que praticam actos através de telecópia ou por correio electrónico num dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo (nº5 do artigo 145º do C.P.C.), se quiserem "beneficiar" do montante da multa do dia da prática do acto, estão sujeitos ao pagamento imediato dessa mesma multa e consequentemente terão de fazê-lo dentro do horário de abertura da secretaria. II - O justo impedimento só pode ser invocado quando se tiver tido o cuidado de guardar a antecedência necessária para utilização segura do acto o que não acontece quando se espera para as últimas horas do último dia dum prazo prolongado. | ||
| Decisão Texto Integral: |