Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3744/02
Nº Convencional: JTRC 05593
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: ACTO PROCESSUAL
TELECÓPIA
JUSTO IMPEDIMENTO
Data do Acordão: 02/12/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTS. 143º Nº4, 145º Nº5 E 146º DO C.P.C:
Sumário: I - Os intervenientes processuais que praticam actos através de telecópia ou por correio electrónico num dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo (nº5 do artigo 145º do C.P.C.), se quiserem "beneficiar" do montante da multa do dia da prática do acto, estão sujeitos ao pagamento imediato dessa mesma multa e consequentemente terão de fazê-lo dentro do horário de abertura da secretaria.
II - O justo impedimento só pode ser invocado quando se tiver tido o cuidado de guardar a antecedência necessária para utilização segura do acto o que não acontece quando se espera para as últimas horas do último dia dum prazo prolongado.
Decisão Texto Integral: